
O Ministério Público Federal imputa ao Ex-Prefeito omissão no
cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi firmado em
02 de setembro de 2009, por meio do qual o Sr. José Sally tinha se
comprometido a adotar uma série de medidas de mitigação ambiental
relativas ao ABATEDOURO MUNICIPAL, o que, na visão ministerial, viria a
caracterizar os atos de improbidade administrativa elencados no art. 11,
caput e inciso II, da Lei Federal nº 8.429/1992.
Segundo consta dos autos da Ação Civil Pública nº
0800155-17.2014.4.05.8402, o Sr. José Sally de Araújo ao deixar de
cumprir com os termos do referido TAC acabou provocando a INTERDIÇÃO do
abatedouro público municipal (ocorrida em 13 de agosto de 2010), o que
cominou posteriormente com a sua ordem de DEMOLIÇÃO (em sentença
proferida nos autos do Processo nº 0000020-43.2011.4.05.8402, em
tramitação também perante a 9ª Vara Federal de Caicó). Pelo
descumprimento ao referido TAC, o município de Cruzeta ainda foi
penalizado com uma multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
quantia esta que poderia ter sido revertida em benefício da população.
Por tais motivos, é que o Ministério Público Federal pretende ver o
ex-gestor do município de Cruzeta condenado ao ressarcimento integral do
dano, a suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil
(podendo ser de até 100 vezes o valor do subsídio que recebia na época
em que era Prefeito) e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (pelo prazo de
até 03 anos).
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