O empregado contratado com carteira assinada poderá ser demitido por
justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem
justificativa. É o que prevê o Projeto de Lei 4001/12, do Senado
Federal, em análise na Câmara dos Deputados, segundo informações da
Agência Câmara de Notícias. A legislação trabalhista não especifica o
prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono, o que tem
levado a adoção da Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que
estabelece os 30 dias.
O projeto acrescenta dispositivos à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Conforme
o texto, o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou
pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por
justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes
de completar os 30 dias de ausência injustificada.
Caso o
empregado não seja encontrado em seu endereço, o empregador publicará
edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. De caráter
conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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