A
partir deste sábado (01), arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai
custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela fiscalização.
Nesta data entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que
aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o
valor imposto a motoristas que praticam rachas. Em 2013, foram
registadas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais severa;
este ano, elas já somam 233.077.
No caso de ultrapassagens em que se
força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o
valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$
1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$
127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em
local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para
R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem
em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com
morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão.
Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três
anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62
atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena
prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações,
além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e
valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A
nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos
motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado
for reincidente, o valor da multa dobra.
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