A Justiça Federal de Goiás (JF-GO) negou a liberação de R$ 203 milhões à
empresa BBom, que teve as contas bloqueadas em julho do ano passado por
suspeita de operar como pirâmide financeira.
Na ação, a BBom pedia o descongelamento dos recursos para pagar aluguéis
de imóveis residenciais de luxo em Alphaville. Trata-se de um
condomínio de luxo em Barueri (na região Metropolitana de São Paulo).
Além disso, a empresa pretendia usar os R$ 203 milhões para quitar
dívidas adquiridas após o bloqueio de seus bens.
Mas a juíza da 4ª Vara Federal de Goiás, Luciana Gheller, entendeu que é
preciso preservar os bens bloqueados para ressarcir os consumidores
lesados no negócio, “não se mostrando razoável sua liberação para
pagamento de dívidas [de outra natureza]”.
Em julho, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 300 milhões em posse do grupo Embrasystem – dono da marca BBom.
Dois meses depois, a Polícia Federal apreendeu, por determinação
judicial, 45 carros de luxo de propriedade da empresa, entre eles 18
Mercedes Benz, quatro Lamborghinis, três Ferraris, uma Maserati e um
Rolls Royce Ghost.
A ação que bloqueou os bens da empresa em julho passado partiu de uma
denúncia do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), que alegou um
“aumento expressivo no faturamento” em um ano, de R$ 300 mil, em 2012,
para R$ 100 milhões no ano seguinte.
De acordo com a procuradora da República em Goiás, Mariane Guimarães,
uma das responsáveis pela denúncia, a Embrasystem teria vendido mais
rastreadores por satélite do que conseguiria entregar.
Quatro meses após o bloqueio, a BBom conseguiu, no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1), a liberação parcial de seus recursos para
pagar fornecedores, dívidas trabalhistas e tributárias, bem como “água,
luz e material de expediente, necessários para o funcionamento da
empresa”.
O relator responsável pelo pedido no TRF havia autorizado o levantamento
de valores para o pagamento de determinadas despesas da empresa, “desde
que atendidas algumas condições”.
Mas a juíza Luciana considerou, na sentença proferida na segunda-feira
(24), que o pedido para liberar os R$ 203 milhões não atendia a estes
requisitos.
Além disso, a magistrada argumentou, como outro motivo para manter o
bloqueio da verba, “fortes evidências de que os negócios empreendidos
pela BBom constituem prática de pirâmide financeira”.
Conforme noticiado na última semana, a BBom transferiu R$ 31,5 milhões,
possivelmente obtidos de quem investiu dinheiro no negócio, para a conta
de uma empresária de Campinas (SP), numa transação com características
de lavagem de dinheiro, 15 dias antes de ser bloqueada.
A quantia seria suficiente para pagar 10 mil adesões à BBom no pacote mais caro, de R$ 3 mil.
Procurada, a BBom afirmou que não comentará a decisão. A ação cível
contra a empresa corre em segredo de Justiça na 4ª Vara Federal de
Goiás.
Entenda o caso
A BBom é um dos braços da empresa Embrasystem, que comercializa produtos e serviços por meio do chamado marketing multinível.
Este modelo de negócio recompensa os vendedores pelo desempenho em
atrair novos vendedores – ou associados – para a rede. O principal
serviço oferecido é o de rastreamento de veículos por satélite.
Com cerca de 300 mil associados, a empresa sediada em Indaiatuba (SP)
cobra dos revendedores taxas de adesão que variam de R$ 600 a R$ 3 mil,
pagas por mensalidades no prazo de 36 meses.
Além da ação cível movida pelo MPT-GO, o Ministério Público Federal de
São Paulo (MPF-SP) ingressou com uma ação criminal, alegando que a
empresa operava como um suposto esquema de pirâmide financeira, sob o
disfarce de marketing multinível, além da suspeita de lavagem de
dinheiro.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, constituindo crime contra a economia popular.
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