Segundo a Resolução 22.733 de 2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. O documento, no entanto, considera justa causa a troca de partido nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de nova legenda, mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Com isso, a resolução da executiva peemedebista atingirá apenas as saídas de parlamentares, prefeitos ou governadores para legendas já existentes. Eventuais baixas para novas legendas, como a Rede, da ex-ministra Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, não há necessidade de apresentação de justificativa.
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