O
juiz-relator Carlo Virgílio Fernandes de Paiva despachou em relação ao
Recurso Eleitoral N° 225-70.2012.6.20.0022, proposto pela defesa da
vereadora cassada Stela Fernandes, que perdeu o mandato no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), por abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágios em Acari.
“Considerando
a oposição de embargos declaratórios por Stella Bárbara Fernandes de
Macedo (fls. 1014/1020) e por João Maria Sobrinho de Medeiros (fls.
1022/1037), ambos visando à modificação do provimento embargado,
determino, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
a intimação dos embargados para apresentarem contraminuta”, frisou o
relator no despacho, que o Blog do Marcos Dantas teve acesso.
Ainda
figuram como recorrentes no processo, os ex-prefeitos Salésia Fernandes
e José Fernandes, pais de Stela Fernandes. O advogado José Maurício de
Araújo Medeiros faz a defesa da família Fernandes no Tribunal Regional
Eleitoral.
FONTE: BLOG DE MARCOS DANTAS
FONTE: BLOG DE MARCOS DANTAS
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