O julgamento ocorreu nos autos da Apelação Cível nº 2011.011953-0, de relatoria do desembargador Dilermando Mota, contra decisão de primeira instância que julgou procedente pretensão do Ministério Público para condenar os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelos demandados no ano de 2001; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Henrique e Garibaldi Alves são absolvidos em processo de improbidade
O julgamento ocorreu nos autos da Apelação Cível nº 2011.011953-0, de relatoria do desembargador Dilermando Mota, contra decisão de primeira instância que julgou procedente pretensão do Ministério Público para condenar os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelos demandados no ano de 2001; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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