quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Henrique e Garibaldi Alves são absolvidos em processo de improbidade
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou improcedente, à unanimidade dos votos, a condenação do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e do deputado federal Henrique Eduardo Alves em sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 001.014007-0.
O julgamento ocorreu nos autos da Apelação Cível nº 2011.011953-0, de relatoria do desembargador Dilermando Mota, contra decisão de primeira instância que julgou procedente pretensão do Ministério Público para condenar os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelos demandados no ano de 2001; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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