Aprovado pelos Vereadores de São José do Seridó a
prorrogação do mandato das 05 Conselheiras Tutelares eleitas em março de 2011.
Com a prorrogação do mandato só teremos novas eleições para Conselheiro Tutelar
em março de 2015.
A
aprovação segue uma recomendação nacional devido a alteração no Estatuto da
Criança e do Adolescente publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de
2012 através da Lei nº 12.696/12, que altera
os artigos 132, 134, 135 e 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que dispõem sobre o funcionamento, as
atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares.
Conforme
a nova redação do artigo 132, em cada Município e em cada Região
Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de
escolha.
Via Carlos Felipe
Nenhum comentário:
Postar um comentário