Aprovado
ontem pelos Vereadores de São José do Seridó a prorrogação do mandato
das 05 Conselheiras Tutelares eleitas em março de 2011. Com a
prorrogação do mandato só teremos novas eleições para Conselheiro
Tutelar em março de 2015.
A
aprovação segue uma recomendação nacional devido a alteração no
Estatuto da Criança e do Adolescente publicada no Diário Oficial da
União em 26 de julho de 2012 através da Lei nº 12.696/12, que altera os artigos 132, 134, 135 e 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares.
Conforme a nova redação do artigo 132,
em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal
haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da
administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos
pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha.
O
funcionamento do Conselho Tutelar, além da remuneração dos respectivos
membros será determinado por lei municipal e distrital. Aos Conselhos,
conforme a nova redação do artigo 134, são assegurados os seguintes
direitos: a) cobertura previdenciária, gozo de férias anuais
remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal; c) licença-maternidade; d) licença-paternidade; e e)
gratificação natalina.
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