domingo, 30 de dezembro de 2012

CONSELHO TUTELAR TEM MANDATO PRORROGADO...


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Aprovado ontem pelos Vereadores de São José do Seridó a prorrogação do mandato das 05 Conselheiras Tutelares eleitas em março de 2011. Com a prorrogação do mandato só teremos novas eleições para Conselheiro Tutelar em março de 2015.

A aprovação segue uma recomendação nacional devido a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2012 através da Lei nº 12.696/12, que altera os artigos 132, 134, 135 e 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares.
Conforme a nova redação do artigo 132, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O funcionamento do Conselho Tutelar, além da remuneração dos respectivos membros será determinado por lei municipal e distrital. Aos Conselhos, conforme a nova redação do artigo 134, são assegurados os seguintes direitos: a) cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; c) licença-maternidade; d) licença-paternidade; e e) gratificação natalina.

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