O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), por meio
de sua Presidência e Corregedoria, e em conjunto com a Procuradoria
Regional Eleitoral, lançaram nesta semana a Recomendação Conjunta n.º
1/2012, com o objetivo padronizar as normas relativas ao cadastramento
de veículos utilizados em campanha eleitoral. A recomendação foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de agosto, e está
acessível pelo link
http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20120829_1013.pdf.
Neste pleito, somente os partidos devem fazer o cadastro de veículos
utilizados por seus candidatos, independentemente de coligações, e essas
informações devem ser cadastradas em sistema que está disponível no
site do TRE/RN, o VPE – Veículos de Propaganda Eleitoral. O sistema pode
ser acessado pelo link
http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/sistema-de-veiculos-da-propaganda-eleitoral
Todos os veículos automotores utilizados ou postos à disposição de
campanha de candidato, partido ou coligação, de maneira permanente ou
eventual, para propaganda política, com uso de alto-falante ou
amplificadores de voz, ou para a prestação de quaisquer outros serviços,
devem ser cadastrados no VPE até o dia 6 de outubro, para o primeiro
turno, e até 27 de outubro para o segundo turno, onde houver. Essas
informações também facilitarão a análise das prestações de contas
eleitorais.
É necessário, para o cadastro, que o presidente do partido encaminhe
ofício ao juiz da respectiva zona Eleitoral, indicando dois
representantes dentre os membros do diretório municipal cadastrados no
Sistema de gerenciamento de informações partidárias (SGIP), para que
sejam cadastrados e recebam senhas de acesso, habilitando-os como
responsáveis pela inserção dos dados dos veículos de campanha do
respectivo partido e de seus candidatos no sistema. O ofício deverá
conter os seguintes dados dos indicados: nome, endereço, telefone,
título, CPF e e-mail, para que o cartório eleitoral faça o cadastramento
completo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário