O Ministério Público Estadual, por intermédio da 19ª Promotoria de
Justiça e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP),
encaminhou Recomendação ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte para que adote providências administrativas com o objetivo de
proibir a guarda de carros-fortes de empresas de transportes de valores
em qualquer unidade ou subunidade da PM em todo o Estado.
O representante do Ministério Público recomenda também que de agora
em diante o Comando da Polícia Militar não permita também que quaisquer
outros equipamentos de segurança de empresas privadas, ainda que em
caráter excepcional e temporário, ressalvada a hipótese de decisão
judicial nesse sentido, possa ser guardada em unidades da PM.
Na Recomendação, o MP alerta que à Polícia Militar somente é
permitida a execução da atividade de vigilância ostensiva de
estabelecimento financeiro estadual, o que não existe mais desde a
liquidação do BANDERN. E lembra também que são missões constitucionais
da PM o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, não
cabendo a fiscalização do serviço de segurança privada nem interferir no
exercício do direito de greve de trabalhadores da iniciativa privada.
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