A portaria nº 009/2012, foi publicada hoje(06) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral. Não visão do juiz a medida visa garantir “a segurança pública direito fundamental dos indivíduos (art. 5º da Constituição Federal), o qual, no caso concreto, deve prevalecer sobre o direito de realização das carreatas, tendo em vista a preservação da paz e da ordem social”.
As coligações no município já tomaram conhecimento das determinações.
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