O Ministério da Previdência Social
reconheceu hoje (28) o direito de um homem receber salário-maternidade
por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou
nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que
receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais
ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça. Na legislação, o
salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto
(inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial
para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
De acordo com a presidenta da 1ª Câmara
de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o
julgamento de hoje, as quatro conselheiras que participaram do processo
votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício,
baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). ’Estamos falando da Previdência reconhecendo
salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que
existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta
que 'beneficiária' tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o
ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi
um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a
previdenciária’, disse a presidenta Ana Cristina. A decisão, no entanto,
não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos
os pais que se enquadrarem em situação semelhante.
A legislação previdenciária continua não
prevendo um salário para os pais, espécie de ‘salário-paternidade’,
informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e
as situações serão analisadas caso a caso. Em nota divulgada pela
Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o
direito de cuidar do filho. ‘Além disso, os cuidados e atenção são um
direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa
decisão outras crianças possam ter o mesmo direito’, disse o pai, na
nota. O INSS informou que a decisão é interna e administrativa do CRPS e
que o presidente do Conselho, Manuel Dantas, não irá se
pronunciar. Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido
pela primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência
fica localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do
julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a
presidenta da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no
órgão irá inaugurar uma ‘nova era’.
Fonte: Cardoso Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário