segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Instituições do Sistema S devem divulgar suas arrecadações, despesas e orçamentos na internet


sistema sO Tribunal de Contas da União (TCU) determinou às instituições do Sistema S que divulguem trimestralmente, em seus respectivos sites, informações sobre arrecadação, despesas e orçamentos. O objetivo do TCU é garantir a transparência no repasse de verbas às instituições, que recolhem tributos de estabelecimentos industriais, comerciais, cooperativas, entre outros.

A análise do tribunal que deu origem à decisão pretendia conhecer a sistemática de arrecadação do Sistema S. De acordo com a Lei 11.457/2007, o recebimento dos tributos destinados a essas entidades deveria ser feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, o Sesi e Senai, por exemplo, arrecadam diretamente parte das contribuições as quais têm direito.


A Secretaria da Receita Federal afirma que já estudou o assunto e entende que o procedimento não fere o princípio de legalidade tributária. Para assumir a responsabilidade, a RFB também teria que fazer adequações de sistemas, processos e pessoal. Outras entidades do sistema, como o Serviço Social do Transporte (Sest), inclusive, já são autorizadas por lei a recolherem os tributos que são destinados a elas.

Assim, o TCU entende que a questão é referente à falha legislativa, e não a descumprimento de norma. As medidas determinadas pelo tribunal pretendem, então, assegurar a legalidade e o controle público sobre esses repasses feitos diretamente às entidades.

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