quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ministério da Saúde amplia serviço de mamografia móvel no país

Do DN Online

Qualificar e ampliar ainda mais a assistência oncológica no país, principalmente entre as mulheres das camadas mais carentes da população. Este é o objetivo da  portaria 1.228 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nesta quarta-feira (31), regulamentando a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel no SUS. A assinatura ocorreu durante a III Reunião do Comitê de Mobilização Social do Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer do Colo de Útero e de Mama, em Brasília.

Juntamente com a portaria foi divulgado o edital de cadastramento nacional de estabelecimentos de saúde na área de diagnóstico por imagem (mamografia), interessados em participar do programa de Mamografia Móvel. As empresas terão que preencher formulário eletrônico que estará disponível no endereço informado no edital. A análise das informações será feita pelo Ministério da Saúde, que, após um prazo, divulgará o resultado no Diário Oficial.

Este programa consiste na liberação de Unidades Oncológicas Móveis Terrestres e Fluvial (carretas ou barcos) que percorrerão locais estratégicos dos municípios (definidos pelas secretarias de saúde) para a realização das mamografias. Cada unidade deverá ter obrigatoriamente um técnico em radiologia e ser equipado com pelo menos um mamógrafo entre as opções: mamógrafo com comando simples, mamógrafo com estereotaxia e mamógrafo computadorizado. Dependendo da estrutura do serviço, o gestor também poderá disponibilizar médico radiologista, mastologista ou ginecologista obstetra.

A oferta do serviço de mamografia móvel à população se dará por adesão pelos gestores locais, que deverão solicitar habilitação ao Ministério da Saúde. De acordo com o ministro Alexandre Padilha a oferta do serviço de mamografia móvel vem para ampliar o atendimento e levar o exame preventivo as áreas mais remotas do país. “Queremos fazer com que o aumento de 41% no número de mamografias registrados este ano em comparação com o ano anterior cresça, chegando cada vez mais rápido e mais perto da população, sobretudo às mulheres que vivem nas periferias das grandes cidades e no interior dos estados”, afirmou. A portaria complementa a portaria GM Nº 2.304, de 04 de outubro de 2012, que instituiu o Programa de Mamografia Móvel.

A dinâmica do trabalho prevê que a mulher seja encaminhada ao serviço, preferencialmente, por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS). O gestor local deverá estar preparado para atender as mulheres que apresentarem alterações mamárias, prestando atendimento via Atenção Básica, com encaminhamento aos serviços especializados de diagnóstico e tratamento.

Os exames feitos nas unidades poderão ser entregues no dia do exame ou por agendamento. Dependendo do tipo de unidade móvel, o resultado também poderá ser enviado via satélite para um estabelecimento de saúde de referência para que um médico especialista avalie o exame e apresente o resultado em até 24 horas. A estimativa é que as unidades móveis tenham capacidade de fazer 800 mamografias por mês.

A contratação e execução do programa serão de responsabilidade dosestados e municípios, cabendo ao Ministério da Saúde o repasse financeiro referente aos procedimentos realizados aos gestores estaduais e municipais.

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